top of page

Juliana Lázaro
Sócia

adv sem rosto.png

Práticas
Relações de trabalho e emprego, contratos e direito administrativo.

Idiomas
Português e Inglês

Formação
• Pós-graduada em Direito do Trabalho  (DAMÁSIO), 2014

• Graduada em Direito (FADITU), 2011


E-mail
juliana.prado@lazaroadv.com.br

Sócia fundadora do escritório Lázaro Advogados, advogada e consultora responsável pela coordenação do departamento de relações de trabalho e emprego.

 

Experiência como coordenadora de departamento trabalhista de escritório de advocacia, tendo atendido empresas dos mais variados portes e setores da atividade econômica. Possui ampla experiência em gestão de processos trabalhistas, sempre defendendo os interesses de seus clientes, especialmente por meio de Sustentações Orais perante os Tribunal Regionais do Trabalho.

Possui experiência em negociações de convenções coletivas junto aos sindicatos de classes, bem como atuação em defesas de seus clientes junto às fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego e infrações lavradas pelo Ministério Público de Trabalho.

Com uma atuação próxima de seus clientes, desenvolve trabalho de prevenção de riscos e exposição de contingência de natureza trabalhista em conjunto com os departamentos pessoais das empresas, possibilitando a diminuição de reclamatórias trabalhistas.

Atua, também, na fase de implantação de negócios, orientando e estruturando planos de carreira e remuneração de executivos, possibilitando a otimização os custos suportados pela empresas.

Experiência

• Provimento de Reclamação Constituição para declarar absolutamente incompetente a Vara do Trabalho para julgar ações de reconhecimento de vínculo entre empresa e prestadores de serviços ("pejotização"), 2024 (STF);

• Defesas e descaracterização de laudos períciais que visavam comprovar a existência de insalubridade e periculisade nas atividade da indústria, 2024 (TRT15);

• Estruturação de operação de representantes comerciais junto à indústria de alimentos, sob o aspecto da lei civil, evitando caracterização de vínculo de emprego, 2023;

• Descaracterização de grupo econômico, sucessão e responsabilidade de holding familiar em execução trabalhista movida contra um dos sócios, 2022 (TRT2);

• Descaracterização de vínculo de emprego entre motorista autônomo de carga e transportadora, 2022 (TRT15);

• Elaboração de contratos de prestação de serviços de profissionais autônomos junto à empresa de saneamento e coleta de afluentes, visando a não caracterização de vínculo de emprego, 2021;

• Descaracterização de periculosidade e de evento acerca de acidente do trabalho em distribuidora, 2021 (TRT15);

Monografias e Artigos Publicados

• “Aplicabilidade do artigo 475-J do Código de Processo Civil na Justiça do Trabalho e sua alteração no Novo Código de Processo Civil". DAMÁSIO. São Paulo, 2016.

​Contato

Itu/SP

Rua Minas Gerais, nº 98, Bairro Brasil​

São Paulo/SP (consultoria tributária)

Rua Joaquim Floriano, nº 960, 7º andar, Itaim Bibi

  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn
  • Instagram

© 2024 por M. Lázaro Sociedade de Advogados - OAB/SP 50.603

bottom of page